O campo com a ‘data de recebimento da renda’ foi introduzido nos recibos de renda  electrónicos em 2016. Com isto, alguns senhorios poderão ter de anular os recibos que já passaram.

No portal das Finanças está a ser divulgado que foi “disponibilizada uma nova versão da aplicação do arrendamento de modo a que na emissão do recibo de renda electrónico seja indicada a ‘data de recebimento’ da renda” e que a mesma é de preenchimento obrigatório e deve corresponder à data efectiva do recebimento da renda.

Neste sentido, caso em 2016 os senhorios tenham emitido recibos relativos a rendas recebidas em 2015, para que estas rendas possam ser consideradas rendimento relativo ao ano transacto devem anular esses recibos e substituí-los através da emissão de novos recibos, nos quais será necessário indicar a data efectiva do recebimento da renda.

Do mesmo modo, nos casos em que deviam ter sido emitidos recibos de renda relativos a rendas recebidas em 2015 e os mesmos não foram emitidos, devem ser agora emitidos, sendo que, para o efeito, na sua emissão será igualmente necessário indicar a data efectiva do recebimento da renda.

O portal adianta ainda que em ambas as situações não deve ser entregue a modelo 44.

Com esta alteração os recibos de renda electrónicos tornam-se mais próximos das facturas que os contribuintes já passam habitualmente para outros serviços.

Foto: Anabela Loureiro