As associações de proprietários lançaram o alerta sobre o facto de os senhorios estarem com “várias dificuldades” na entrega ao Fisco da declaração anual (modelo 44). O gabinete do ministro das Finanças admitiu à Lusa que esta situação já foi parcialmente reportada.
O presidente da Associação Nacional de Proprietários (ANP), António Frias Marques, em declarações à agência Lusa, afirmou que existem “várias dificuldades, porque as Finanças não têm um comportamento homogéneo no País inteiro” mas “de repartição de Finanças para repartição de Finanças”.
Este cenário suscitou igualmente comentários por parte do presidente da Associação Lisbonense Proprietários (ALP), Luís Menezes Leitão, que considerou que é “incompreensível” ser necessário entregar duas declarações relativas ao mesmo ano, referindo-se à “declaração em Janeiro e, depois, quando chega a entrega do IRS, o preenchimento do anexo F” o que, na sua opinião, “traz algumas questões relativamente a um excesso burocrático que está a ser exigido”.
A Lusa contactou o gabinete do ministro das Finanças que confirmou que “têm sido reportadas algumas dificuldades no preenchimento apenas relativamente à identificação da fração do imóvel, quando em propriedade horizontal, uma vez que nem sempre é observado a inscrição de forma correcta da respectiva identificação da fracção”. Ainda assim, fonte do ministério das Finanças adiantou que “não têm sido reportados à DSIRS (Direcção de Serviços do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) problemas na entrega da declaração modelo 44”.
Mau grado o facto das associações terem recebido imensas dúvidas por parte dos proprietários, a realidade é que tanto estas entidades como o próprio Governo consideram que não é necessário prolongar o prazo de entrega da declaração. Pois, como o gabinete do ministro das Finanças explicou: “No ano passado todo o sistema associado ao IRS era novo em virtude da implementação da reforma do IRS de 2015, em especial a implementação do recibo de renda electrónico e a obrigação de entrega da modelo 44, situação que já não se verifica este ano”.
Refira-se que no próximo dia 31 de Janeiro termina o prazo para os senhorios que não tenham emitido recibos electrónicos durante o ano de 2016 entregarem ao Fisco a declaração anual, que diz respeito ao modelo 44 e que pode ser entregue em papel ou pela internet. A excepção a esta obrigatoriedade são os senhorios com idade igual ou superior a 65 anos e os proprietários de imóveis arrendados cujos rendimentos de categoria F do ano anterior ou os que o proprietário estime vir a receber no próprio ano no caso de novos contratos não ultrapassem a duas vezes o Indexante aos Apoios Sociais (IAS), ou seja, 838,44 euros (cerca de 70 euros mensais).
António Frias Marques salienta ainda que existem “duas situações muito graves” na entrega da declaração ao Fisco e que são os contribuintes casados em regime de comunhão geral de bens ou em regime de comunhão de bens adquiridos e os proprietários de heranças indivisas. E dá o exemplo: “Se for um prédio de um casal, há uns serviços de Finanças que aceitam ser só um dos dois a entregar a declaração e há outros serviços de Finanças que não querem assim, querem que o homem entregue uma declaração e a mulher entregue outra declaração”.
Este cenário repete-se ao nível das heranças indivisas, sendo que, como Frias Marques revelou, “12% dos prédios urbanos de Portugal são propriedade de heranças indivisas”.
Para Frias Marques “há uma grande opacidade na Autoridade Tributária contra estas questões. Havia que clarificar e uniformizar para todo o País como as declarações devem ser entregues, fundamentalmente nestes dois casos”.
De acordo com este interlocutor, estima-se que “entre 90 mil e 100 mil proprietários, o que representa 25% dos senhorios em Portugal, que são 400 mil” tem de entregar a declaração modelo 44.
A estes dados estatísticos juntam-se ainda os valores do ministério das Finanças enviados à Lusa e que revelam que no “início de Outubro de 2016, foram entregues relativamente ao ano fiscal de 2015, entre declarações dentro e fora de prazo, primeiras e de substituição, cerca de 246 mil declarações”.
Fonte: SYSM / ROC - Noticias Ao Minuto/Lusa
Foto: Anabela Loureiro