A Comissão Parlamentar de Habitação aprovou a criação de um regime de reconhecimento e protecção de lojas históricas.

O Regime de Reconhecimento e Protecção de Estabelecimentos e Entidades de Interesse Histórico e Cultural ou Social Local definiu como critérios gerais “a longevidade reconhecida, assente no exercício da actividade susceptível de reconhecimento há, pelo menos, 25 anos” e a existência de património material ou de património imaterial.

Neste âmbito, as lojas históricas vão beneficiar de protecção prevista no NRAU e no RJOPA, assim como no acesso a programas de apoio municipais ou nacionais.

De acordo com o diploma aprovado, os contratos de arrendamento de estabelecimentos e entidades históricas “não podem ser submetidos ao NRAU pelo prazo de cinco anos a contar da entrada em vigor da presente lei, salvo acordo entre as partes”. Já os contratos que tenham transitado para o NRAU nos termos da lei “não podem os senhorios opor-se à renovação do novo contrato celebrado à luz do NRAU, por um período adicional de cinco anos”.

Em relação à protecção prevista no RJOPA, a denúncia do contrato para demolição em caso de estabelecimento ou entidade histórica estebelece que “caso a situação de ruína resulte de acção ou omissão culposa por parte do proprietário, o valor da indemnização é de dez anos de renda”.

Refira-se ainda que o reconhecimento de estabelecimentos e entidades históricas “é da competência da câmara municipal, ouvida a junta de freguesia em cuja circunscrição se localize o estabelecimento ou entidade a reconhecer”.

Foto: Yelp