O Conselho de Ministros anunciou a transposição parcial da directiva europeia sobre hipotecas, para a qual, recorde-se, Bruxelas já tinha chamado a atenção de Portugal para esta questão. Mas outras directivas foram igualmente implementadas no País.

Esta directiva prende-se com as exigências europeias em matéria de contratos de crédito a consumidores garantidos por hipoteca ou por outro direito sobre coisa imóvel (Directiva 2014/17/UE).

Em comunicado divulgado após a reunião semanal, o Governo refere que com a transposição desta directiva europeia “assegura-se, assim, um nível adequado de tutela dos interesses dos consumidores que celebram crédito hipotecário e potencia-se o desenvolvimento de um mercado de crédito mais transparente, eficiente e competitivo dentro do mercado interno”.

Recorde-se que em Novembro de 2016, a Comissão Europeia pediu a Portugal, Croácia, Chipre, Eslovénia, Espanha, Finlândia, Grécia, Luxemburgo e Suécia nove países para transporem as normas comunitárias relativas às hipotecas tendo dado para o efeito um prazo de dois meses, período findo o qual a Comissão Europeia poderá levar o caso perante o Tribunal de Justiça da UE.

A directiva relativa ao Crédito Hipotecário (2014/17/UE) foi adoptada em 4 de Fevereiro de 2014, introduzindo práticas responsáveis de empréstimo na EU e prevê que os consumidores tenham acesso a informações claras e compreensíveis com a introdução da Ficha Europeia de Informação Normalizada, que permitirá compreender melhor os riscos associados ao contrato de hipoteca, bem como comparar as ofertas. Estabelece também os princípios para a autorização e o registo dos intermediários de crédito.

Os intermediários de crédito que cumpram as novas regras de conduta profissionais passam, assim, a ter o acesso a um maior número de potenciais consumidores no mercado único através do regime de passaporte.

Na reunião do Conselho de Ministros foi ainda “aprovada uma proposta de lei de autorização legislativa que tem por objecto regular o acesso e o exercício da actividade de intermediário de crédito e da prestação de serviços de consultoria relativamente a contratos de crédito a celebrar com consumidores e instituir um regime de controlo de idoneidade, conhecimentos e competências e da isenção”.

O comunicado da reunião revela que foi ainda aprovada a proposta de lei que transpõe parcialmente a directiva comunitária 2014/91/EU, "visando a regulação das políticas de remuneração das entidades gestoras de fundos de investimento, a intensificação dos requisitos e das obrigações dos depositários e o estabelecimento de um regime sancionatório substantivamente mais robusto e completo”.

Desta forma, e segundo o Governo, dá-se “mais um passo no sentido do reforço da segurança das poupanças aplicadas em fundos de investimento e da melhoria da confiança dos investidores”.

Foto: Anabela Loureiro