A proposta preliminar do Orçamento do Estado para 2018 (OE2018), a ser aprovada, vai permitir que o valor do arrendamento a estudantes deslocados até aos 25 anos passe a ser incluído nas deduções de formação e educação em sede de IRS.

Esta proposta preliminar, a Lusa teve hoje acesso e que pode ainda sofrer alterações, refere que no “arrendamento de imóvel ou de parte de imóvel no caso de estudantes até aos 25 anos que se encontrem deslocados da residência permanente do agregado familiar”.

Recorde-se que, até agora, o código do IRS permitia a dedução de “30% do valor suportado a título de despesas de formação e educação por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de 800 euros”, no qual se inscrevia o pagamento de creches, jardim-de-infância, lactários, escolas, estabelecimentos de ensino e outros serviços de educação, bem como as despesas com manuais e livros escolares.

Agora, segundo a proposta preliminar, poderá ser “dedutível a título de rendas um valor máximo de 200 euros anuais, sendo o limite global de 800 euros aumentado em 100 euros quando a diferença seja relativa a rendas”, isto é, o limite global da dedução para esta categoria da despesa, de 800 euros por ano, pode subir para os 900 euros desde que o aumento se deva ao pagamento de rendas.

Para ser possível a dedução deste tipo de facturas as mesmas deverão ter “a indicação de que este se destina ao arrendamento de estudante deslocado.

Foto: Anabela Loureiro