A proposta preliminar do Orçamento do Estado para 2018 (OE2018), prevê isentar do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI) os imóveis que sejam propriedade de cooperativas de habitação ou associações de moradores cujo destino seja exclusivamente a habitação social.
A Lusa avança que este documento estipula que não é considerado para tributação “o valor dos prédios que se destinem exclusivamente à construção de habitação social ou a custos controlados cujo titular seja uma cooperativa de habitação ou uma associação de moradores”, nem “o valor dos prédios que no ano anterior tenham estado isentos ou não sujeitos a tributação em IMI”.
Acresce ainda os “prédios ou partes de prédios urbanos cujo titular seja uma cooperativa de habitação ou uma associação de moradores quando o Valor Patrimonial Tributário de cada prédio ou parte de prédio não exceda 20 vezes o valor anual do IAS (Indexante dos Apoios Sociais)”, também isentos de AIMI".Recorde-se que o AIMI foi criado no Orçamento do Estado para 2017 (OE20
17) e incide sobre a soma do Valor Patrimonial Tributário (VPT) dos prédios urbanos situados em território português, ficando excluídos os imóveis afectos a actividades económicas (comerciais, industriais ou para serviços). O mesmo aplica-se à globalidade do VPT dos imóveis de cada proprietário quando este for superior a 600 mil euros para solteiros e superior a 1,2 milhões de euros no caso dos casados.
Foto: Anabela Loureiro