Foi entregue na Assembleia da República um diploma que pretende simplificar o actual regime de acesso e exercício de actividades do comércio, serviços e restauração, através da convergência de vários regimes jurídicos num só. A liberalização dos horários e dos períodos de saldos são duas das propostas.

A proposta de Lei nº 213/XII visa simplificar o actual regime em vigor e pretende compilar “mais de 20 regimes jurídicos que se encontravam dispersos” num só diploma, sendo que o próprio licenciamento que poderá ser feito através de “comunicações prévias”.

As principais alterações passam pela época de saldos, que deixa de ficar limitada ao período estabelecido por lei, podendo fazer-se em qualquer altura do ano, desde que não ultrapasse um total anual de quatro meses. Para proceder a uma venda em saldos apenas terá que se fazer uma comunicação prévia à ASAE.

Uma outra mudança passa pela liberalização do horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, ainda que as câmaras municipais tenham o poder de vetar horários “em casos devidamente justificados e que se prendam com razões de segurança ou proteção da qualidade de vida do cidadão”.