Na passada semana foi aprovado em Conselho de Ministros as novas alterações legislativas ao diploma de alojamentos locais turísticos, que incluem um novo artigo destinado aos hostels. Tal valeu ao secretário de Estado do Turismo duras críticas por parte dos empresários do sector hoteleiro.
No final da cerimónia de apresentação dos prémios da Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP), Adolfo Mesquita Nunes reagiu às críticas de empresários do sector sobre as novas regras para estes estabelecimentos e sobre o crescimento que têm tido, sobretudo em Lisboa, dizendo que "nenhum grupo hoteleiro está impedido de abrir um hostel".
Um dos pontos criticados foi o facto de deixar de fora o tipo de edifícios onde estas unidades turísticas devem funcionar. O secretário de Estado afirmou que tal ficou a dever-se a uma opção do Governo em que o objectivo foi o de "não interferir na estrutura, nos serviços e no edifício de cada um dos hostels, deixando a liberdade criativa dos seus proprietários agir para satisfazer a procura que vão tendo".
No portal do Governo pode ler-se que, segundo este governante, "a alteração ao diploma dos alojamentos locais turísticos levou a mais registos de estabelecimentos em dois meses, do que em seis anos de vigência da anterior lei". Referindo ainda que "a liberalização e a simplificação da actividade trouxe mais pessoas para a formalização da economia do que o regime anterior, que era mais restritivo e exigente".
Os números avançados mostram que "em média, 95 novos alojamentos locais diários, quando - ao abrigo da anterior lei, ao longo de seis anos - estavam registados 5.865 estabelecimentos de alojamento local. Em dois meses, registaram-se cerca de 6.500".
Na opinião de Adolfo Mesquita Nunes, "o novo diploma surgiu para tornar o arrendamento de casas a turistas como uma actividade livre, não sujeita a processo de licenciamento e não sujeita a registo". Acrescentando que, "assim, a actividade que inclui estabelecimentos de hospedaria, apartamentos e moradias fica actualmente sujeita a uma mera comunicação prévia, não obrigando a qualquer constituição de sociedade, nem limitando o número de alojamentos temporários colocados no mercado, ou prevendo qualquer serviço associado".
Uma vez que "o alojamento local surgiu da procura pelos turistas", o secretário de Estado considera que "não cabe ao Estado limitar-lhes a proximidade, ou pedir-lhes para se dirigirem a outros empreendimentos".
Refira-se que os estabelecimentos de alojamento local continuam a ser caracterizados como aqueles que prestam serviços de alojamento temporário a turistas mediante remuneração, não sendo considerados empreendimentos turísticos.
Foto: Tattva Design Hostel, Porto