A classificação dos empreendimentos turísticos vai mudar a partir do dia 26 de Setembro. Segundo o diploma publicado, os hotéis rurais passam a partilhar a mesma categoria que os estabelecimentos hoteleiros, os aldeamentos turísticos e os apartamentos turísticos. Também há mudanças nas pousadas.

Os ministérios da Economia e do Ambiente justificam a revisão de categorias com a necessidade de actualizar os requisitos relativos às instalações, aos equipamentos, aos serviços e aos produtos de lazer e negócios e ainda o “reforço da valorização” da qualidade da oferta no que respeita não só à qualidade de serviço e às componentes ambiental, energética e urbanística.

Refira-se que até agora o sistema de classificação diferenciava os estabelecimentos hoteleiros, com categorias de uma a cinco estrelas, dos aldeamentos turísticos e apartamentos turísticos, com categorias e três a cinco estrelas. Agora surge a nova categoria de hotéis rurais, de três a cinco estrelas, que se junta aos aldeamentos turísticos e aos apartamentos turísticos. 

A classificação das pousadas foi também alterada: serão atribuuídas quatro estrelas quando estiverem instaladas em edifícios classificados como de interesse nacional ou de interesse público; e três estrelas quando estiverem instaladas em edifícios classificados de interesse municipal ou em edifícios que, pela sua antiguidade, valor arquitectónico e histórico, sejam representativos de uma determinada época. As pousadas estão também dispensadas da atribuição desta categoria no caso de já preencherem os requisitos exigidos pela lei.

Foto: Anabela Loureiro