A Associação de Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) é da opinião de que o alojamento e a restauração devem integrar o projecto do Governo no âmbito da classificação de lojas e entidades históricas.

A representante da AHRESP Filomena Diegues afirmou, à margem de uma audição parlamentar sobre o projecto de lei sobre o ‘Regime de classificação e protecção de lojas e entidades com interesse histórico e cultural’ que “era importante ficar plasmado em letra de lei que se aplica em estes estabelecimentos” do sector do alojamento, restauração e bebidas.

Filomena Diegues explicou que esta proposta limita-se a focar o comércio e entidades, esquecendo-se que tanto o alojamento como a restauração e bebidas não são classificados como comércio, sendo que, na sua opinião, correspondem a “imóveis e negócios que merecem uma atenção especial”.

Para a representante da AHREST, “a antiguidade, a inovação de negócios e produtos, o desenvolvimento próprio, o estilo arquitectónico, os interiores e o design, e o registo da marca” devem ser factores a ter em consideração, assim como deve existir “uma ponderação” na atribuição da classificação, ou seja, para a associação a aplicação da proposta do ‘Regime de classificação e protecção de lojas e entidades com interesse histórico e cultural’ deve ser feita através de “pontos” e com recurso a uma escala.

A AHRESP considerou ainda ser vital a prorrogação do período transitório ao Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU), assim como a alteração da denúncia do contrato de arrendamento para a realização de obras. No ponto de vista de Filomena Diegues, “devia haver um regime específico para actividades económicas, estabelecimentos abertos ao público, porque são uma realidade completamente diferente do não habitacional, por exemplo de um escritório de advogados num qualquer imóvel”, uma vez que “o estabelecimento não se pode deslocalizar, não pode levar a clientela consigo”.

Recorde-se que o projecto de lei do Governo, designado por ‘Regime de classificação e protecção de lojas e entidades com interesse histórico e cultural’ foi apresentado em Abril deste ano à Assembleia da República. Um dos objectivos deste documento é prolongar de cinco para dez anos o período transitório ao NRAU para as lojas históricas e para as pessoas com mais de 65 anos e com carências económicas ou com incapacidade superior a 60%.

Foto: Anabela Loureiro