Um estudo independente da Universidade Nova de Lisboa, promovido pela Associação da Hotelaria de Portugal (AHP), revela que a alteração ao regime jurídico do Alojamento Local (AL) de 2014 originou uma subida não só no preço das rendas, na ordem dos 13,2%, como também no valor das transacções, cifrado em 30,5%.
De acordo com este estudo, o metro quadrado pago nos arrendamentos em locais com grande procura turística está estimado em 11,8 euros, quando em 2014 era de 9,7 euros/m2. Este valor seria de 10,3 euros/m2 caso não tivessem sido introduzidas alterações à lei. Refira-se ainda que nos designados locais de baixo interesse para AL, o metro quadrado arrendado é actualmente de 4,5 euros, sendo que em 2014 era de 4 euros/m2.
No que diz respeito a venda, as áreas com maior procura têm um valor de 2.784 euros/m2, quando em 2014 cifrava-se nos 2.335 euros/m2. Este valor seria de 2.133 euros/m2 na ausência da actual lei. Nas áreas de menor procura o valor é de 960 euros/m2, contra 908 euros/m2 em 2014.
O estudo em questão refere ainda que o número das plataformas digitais é cerca de 40% superior a número que consta do Registo Nacional de Alojamento Local (RNAL), entidade que refere existirem 34 mil unidades. Comparativamente aos dados avançados pelo RNAL, a plataforma Airbnb apresenta mais 49% de unidades no concelho de Lisboa e mais 98% de unidades no concelho do Porto, sendo a única excepção o Algarve.
Esta análise demonstra igualmente que na prática nem sempre a lei é cumprida e dá exemplos: a aprovação dos vizinhos, exigida na alteração do imóvel de habitação em AL, tem sido ignorada; os imóveis são de AL mas para efeitos fiscais são tributadas como habitação; não existem regras de licenciamento, instalação e funcionamento das unidades de AL; e não existe monitorização desta oferta turística.
Os autores deste estudo dão conta também de uma nova categoria de agentes no mercado que se dedicam à “gestão maciça” de unidades sem regulamentação.
Tendo em conta todo este cenário, a AHP avançou com algumas propostas. Entre elas está a distinção entre uso esporádico e permanente de um imóvel AL para efeitos fiscais e de permilagem; a densificação de critérios para os hostels; a proibição de fracções arrendadas serem AL; a reintrodução de requisitos de segurança e funcionamento (eliminados em 2014 e 2015); reporte periódico da actividade às autoridades para uma monitorização; maior fiscalização e acção da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) ; correcção fiscal; estímulo ao arrendamento urbano de longa duração; simplificação do licenciamento dos empreendimentos turísticos e abertura para outras modalidades; entre outras acções.
Este documento vai ser apresentado oficialmente no dia 6 de Dezembro.
Foto: Anabela Loureiro