A Associação do Alojamento Local em Portugal (ALEP) defendeu a criação de uma modalidade para os pequenos operadores que fazem aluguer de curta duração na residência permanente. Para o efeito, a associação propõe alterações ao nível das obrigações fiscais e das regras de funcionamento.

O presidente da ALEP, Eduardo Miranda, em declarações à agência Lusa, avançou que “existem algumas regras que não fazem o menor sentido para quem tem só um quarto” para arrendar em regime de alojamento local. Por isso mesmo, defende a criação de “uma modalidade específica”, em que os operadores “não precisem de estar sujeitos às mesmas regras”.

De acordo com Eduardo Miranda, os operadores de alojamento local que arrendam quartos dentro da casa que habitam encontram-se enquadrados na modalidade de estabelecimento de hospedagem. Perante este cenário, refere que estes operadores estão “um pouco deslocados, com algumas regras que são exageradas para esse tipo de actividade”, propondo, assim, que “deveria de haver a criação de uma modalidade só para essa situação dos quartos, ou seja, retirar essa situação dos quartos da modalidade de estabelecimento de hospedagem”. É que, “como o próprio nome diz - 'estabelecimento de hospedagem' -, está-se a pensar num estabelecimento com uma outra estrutura, ou seja, com vários quartos, que é feito só para isso, e os quartos dentro de residências habitadas, de habitação permanente, acabaram por cair nessa categoria e ficam desenquadrados”. Recorde-se que existem três modalidades de alojamento local: moradia, apartamento e estabelecimento de hospedagem.

Para o representante dos operadores de alojamento local, “todas as obrigações fiscais para quem tenha apenas um quarto são um bocadinho pesadas”, pelo que defende a criação de uma nova modalidade que inclua alterações nesse sentido, dando o exemplo da obrigação de colocar uma placa de identificação do estabelecimento e a obrigação de fixar um horário de funcionamento.

“Como se vai mudar a legislação é tudo possível de se pensar. Isto são pequenos ajustes que merecem ser feitos, porque é normal, vão surgindo situações que não estavam pensadas alguns anos atrás quando foi feita a legislação”concluiu Eduardo Miranda.

Refira-se ainda que, de acordo com gabinete da secretaria de Estado do Turismo, as alterações à actual legislação do alojamento local estão previstas no decorrer de 2017.