A partir do próximo ano, a gestão dos resíduos de embalagens vai passar a ser realizada por duas entidades: à Sociedade Ponto Verde (SPV) junta-se a Novo Verde. Mas a estas pode ainda juntar-se uma terceira entidade, a Amb3E, cuja candidatura encontra-se a aguardar avaliação.

Ao fim de 20 anos a gerir este tipo de resíduos sem concorrência, junta-se à Sociedade Ponto Verde (SPV) a Novo Verde, para promover o cumprimento das metas de recolha e tratamento de resíduos de embalagens urbanas.

De acordo com a organização ambientalista Quercus, “esta mudança de paradigma traz vantagens e desvantagens na gestão do mercado dos resíduos de embalagens. Por um lado, contribui para estimular a inovação, eficiência e melhoria dos métodos e dos sistemas de seleção de materiais, potenciando inclusive o aparecimento de novos pontos de recolha, mas por outro lado, pode promover o aparecimento de barreiras à entrada de novos proponentes ou o aumento dos ‘free riding’ ou de mercados paralelos”.

 A Quercus salienta que esta nova realidade vai exigir um novo modelo de gestão para o SIGRE (Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Embalagens), por forma adaptar e regular o mercado à existência de duas entidades gestoras. Este deverá ser assegurado através da implementação de um organismo de compensação, capaz de uniformizar os critérios associados ao sector, que garanta o registo dos produtores, assegure o controlo das quantidades retomadas pelos sistemas, atribua um mecanismo de alocação e quotas de mercado para cada entidade (de acordo com um critério definido), acautele a equidade e garanta a compensação entre as entidades gestoras, administre e fiscalize o cumprimento das regras definidas e publique estudos e estatísticas sobre o mercado. Algumas destas competências serão asseguradas em grande parte pela CAGER (Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos), sob coordenação da APA (Agência Portuguesa do Ambiente).

A associação ambientalista realça a necessidade do funcionamento do organismo de compensação para regular o correcto funcionamento do sistema, sendo fundamental assegurar as plenas competências durante o ano de transição: “O próximo ano será encarado como um ano de transição, permitindo a adaptação de todos os intervenientes às metas e ao funcionamento do novo modelo, mas a partir de 2018 os sistemas já serão avaliados de acordo com seu desempenho”. Explicando que “os mais eficientes beneficiarão de uma avaliação do valor que cobram aos produtores de embalagens (eco-valor) que será ajustado de acordo com as taxas de reciclagem e esta avaliação poderá ser repercutida no valor que os cidadãos pagam pelos produtos. Para taxas de reciclagem acima da meta prevista no PERSU 2020 (Plano Estratégico de Gestão para os Resíduos Urbanos) os sistemas serão premiados e terão um valor de contrapartida mais elevado”. Por outro lado, diz ainda, “para taxas abaixo das metas estabelecidas estes serão penalizados e terão um valor de contrapartida mais baixo do que era o seu histórico”.

 Recorde-se que os resíduos de embalagens obedecem ao cumprimento das metas estabelecidas, nomeadamente da reciclagem de 70% em peso até 2020, que depende da quantidade de produtos de embalagem colocados no mercado pelas empresas e/ou embaladores que se associam a cada uma das entidades gestoras e da forma como é promovida a recolha selectiva e a separação para reciclagem nos sistemas municipais.

As novas licenças para as entidades gestoras já foram publicadas, assim como os novos valores de contrapartida pagos pelos resíduos de embalagens, bem como as regras para o funcionamento da CAGER.

Foto: Quercus