A primeira ‘fase’ do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) começa hoje a ser cobrada aos proprietários já sem a cláusula de salvaguarda. Recorde-se que esta cláusula impediu nos últimos anos uma subida superior a 75 euros anuais deste imposto.

Em Dezembro de 2014, depois da aprovação do Orçamento de Estado para 2015, foi determinado o final da cláusula de salvaguarda que estava em vigor desde que tinha sido instituída em 2011. A designada ‘cláusula do regime mais favorável ao contribuinte’ tinha como objectivo impedir que os valores do IMI fossem inflaccionados em alta, ou seja, veio impossibilitar aumentos superiores a 75 euros/ano ou a um terço do aumento entre o IMI cobrado em 2011 e o que resultava da avaliação. Foi em 2011 também que se assistiu à reavaliação do valor patrimonial dos imóveis de forma a uniformizar os valores do imposto a pagar em imóveis de características semelhantes.

A partir de hoje, a cláusula de salvaguarda deixa de ter efeito e os proprietários que tenham de pagar IMI de igual ou inferior valor a 250 euros têm apenas uma prestação para pagar no mês de Abril, enquanto os proprietários com IMI de valor entre 250 e 500 euros podem pagar em duas prestações nos meses de Abril e Novembro e os proprietários com um valor de IMI superior a 500 euros, podem pagar em três fases nos meses de Abril, em Julho e em Novembro.

Segundo a Associação Nacional de Proprietários (ANP), o IMI arrecadado pelos 308 municípios, em 2014, somou 1.482 milhões de euros, “estimando-se em 1.632 milhões de euros a cobrança de 2015, o que significa um aumento de cerca de 10%”.

Foto: Anabela Loureiro