As sociedades gestoras de fundos de investimento imobiliário (SGFII) vão ser obrigados a registar-se de novo no Banco de Portugal (BdP) e da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) até 26 de Junho. Esta obrigatoriedade prende-se com as novas normas de supervisão.
Em comunicado, os supervisores financeiros e de mercado avisam que as SGFII “devem requerer, até 26 de Junho de 2015, nova autorização e registo junto do Banco de Portugal e novo registo de actividade junto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários”.
O BdP e a CMVM adverte para o facto de, “apesar de se reportarem a entidades que já estão a actuar no mercado português, os pedidos de autorização e de registo mencionados correspondem, para todos os efeitos, a novos procedimentos de autorização e de registo, o que configura uma situação excepcional e atípica”.
Segundo os termos da Lei n.º 16/2015, de 24 de Fevereiro, as entidades gestoras “encontram-se obrigadas, desde a data de entrada em vigor da referida lei, a adotar todas as medidas necessárias a assegurar que, a partir de 26 de Junho de 2015, cumprem o disposto no Regime Geral dos Organismos de Investimento Colectivo (RGOIC)".
As autoridades supervisão entendem também que, à luz da lei, a autorização e os registos em vigor “não caducam automaticamente em 26 de Junho de 2015, podendo as entidades gestoras prosseguir a respectiva actividade com normalidade enquanto aguardam que o BdP e a CMVM tomem uma decisão sobre os respectivos pedidos de autorização e de registo”. No entanto, estas entidades gestoras estão “dispensadas da apresentação de documentos que já tenham sido previamente remetidos ao BdP e à CMVM, na medida em que os mesmos permaneçam atualizados e cumpram os requisitos legais em vigor”.