No dia 4 de Janeiro vai ser debatido na Assembleia da República o regime de arrendamento apoiado. Em cima da mesa vai estar a proposta de alteração do cálculo das rendas sociais e fim dos despejos administrativos.

O PSD e o CDS-PP, consoante declarações da deputada Emília Santos à agência Lusa, pretende apenas “avaliar e a monitorizar no sentido de vir a aperfeiçoar, se assim for necessário, um conjunto de considerações”, uma vez que se enquadra no primeiro ano de vigência da lei implementada pela coligação.

Já o PS pretende promover a criação de limites máximos em função da taxa de esforço com o objectivo de impedir aumentos exponenciais do valor da renda, uma vez que, segundo a deputada Helena Roseta, esta taxa representa um esforço por parte das famílias na ordem dos 25%. Da sua proposta faz ainda parte o fim dos despejos administrativos e a utilização do rendimento líquido das famílias no cálculo das rendas.

O PCP, de acordo com a deputada Paula Santos em declarações à Lusa, defende a suspensão do regime do arrendamento apoiado “por um período transitório até à reversão da lei”, por considerar uma “injustiça” os “elevados valores de renda”. Além disso, este partido pretende ainda propôr que o rendimento líquido deixe de ser a base do cálculo das rendas, para passar a ser o rendimento bruto, bem como se acabe com o facilitismo nos despejos.

Esta última ideia é partilhada pelo BE. O deputado Pedro Soares revelou à Lusa que, na opinião do partido, devem terminar “imediatamente os despejos administrativos”. Defendendo também que no cálculo das rendas devem ser tidas igualmente em conta o “rendimento líquido das famílias” e as “condições concretas da habitação”; devendo ainda “passar haver um tecto máximo para a renda em regime apoiado” e uma taxa de esforço sobre o valor da renda que não deve ser superior a 15% do rendimento das famílias.

Recorde-se que o regime do arrendamento apoiado entrou em vigor em Março de 2015 e diz respeito às habitações detidas por entidades da administração do Estado, autarquias ou entidades empresariais do sector do público, e prevê que o valor das rendas seja calculado em função dos rendimentos brutos do agregado familiar dos arrendatários, beneficiando as famílias com mais elementos.

Foto: Anabela Loureiro