O Governo alterou as regras do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) com o objectivo de equiparar prédios habitacionais com prédios de comércio, indústria e serviços. Mas com os ‘novos critérios’, quem tem um imóvel com orientação a Sul vai pagar mais IMI, enquanto a Norte diminui o imposto. É caso para dizer que o “sol quando nasce não é para todos”.

O decreto-lei n.º41/2016, publicado em Diário da República, introduziu uma alteração ao Código do IMI, nomeadamente ao nível do coeficiente de “localização e operacionalidade relativas” que vai aumentar ou diminuir o coeficiente de qualidade e conforto que é tido em conta no cálculo do valor patrimonial tributário, base à qual é aplicada a taxa de IMI.

Neste âmbito, um proprietário de uma casa com vistas excelentes, boa localização do piso ou terraços verá o seu IMI ser aumentado. As características positivas do imóvel até agora na ordem dos 5% de majoração do valor tributário da casa, podem aumentar, no caso de se proceder a uma reavaliação ou se trate de uma nova casa, até 20%.

Já quem more em frente a um cemitério ou tenha vista para uma ETAR pode pedir a reavaliação da casa para pagar menos imposto. Refira-se que antes deste decreto, quem tivesse características negativas no seu imóvel - como “localização e operacionalidade relativas”, “qualidade ambiental” (poluição atmosférica, sonora ou outra), “acessibilidades fora do normal”, “elementos visuais, naturais ou artificiais” (como por exemplo ETAR, cemitérios)” e outros -, podia diminuir o valor tributário da casa em 5%, sendo que, agora, passa a ser de 10%.

Um dos pontos que tem gerado maior polémica é o da exposição solar do imóvel, assim se a orientação for a Sul pode fazer subir o IMI e se for a Norte diminui, ou seja, ‘o sol quando nasce não é para todos’. Neste ponto, o presidente da Associação Lisbonense de Proprietários (ALP), Luís Menezes Leitão, já afirmou que “pagar pelo sol é o critério mais ridículo alguma vez visto e é mais um escândalo na tributação de imóveis”.

Apesar dos termos da “localização e operacionalidade relativas” para apuramento do IMI já terem sido definidos em 2007, pelo ministério das Finanças de Teixeira dos Santos, estes ‘novos critérios’ acabam por ser subjectivos uma vez que vão depender da avaliação dos técnicos das finanças.

Estes critérios levantam ainda uma outra questão: as câmaras municipais poderem pedir a reavaliação dos imóveis, podendo, neste sentido, conduzir a um agravamento do valor do IMI nas reavaliações dos imóveis. Para as pessoas que ainda estão a pagar a casa ao banco esse agravamento poderá ser sentido de uma forma mais forte e poderá também tornar a partir de gora mais difícil o acesso à aquisição de um imóvel.

A tutela justifica esta alteração ao IMI com a necessidade de “equiparar os coeficientes de qualidade e conforto relativos à localização e operacionalidades relativas dos prédios destinados à habitação aos utilizados nos prédios de comércio, indústria e serviços”.