A Confederação Portuguesa da Construção e do Imobiliário (CPCI), em comunicado, questiona a intenção de alterar as actuais regras de avaliação dos imóveis, em sede de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), com o Governo a pretender atribuir às autarquias a definição dos valores patrimoniais tributários.

Segundo Reis Campos, presidente da Confederação, “a instabilidade fiscal volta a estar em destaque. Falar de Valor Patrimonial Tributário é falar de uma base de cálculo dos imóveis que é utilizada para diversos fins. Desde aqueles que constituem receitas das câmaras, como é o caso do IMI e do IMT, passando por outros, que representam tributos da administração central, como o IRS, IRC, IVA, Imposto sobre Sucessões e Doações, Imposto de Selo, para terminar na determinação dos valores a considerar para efeitos de expropriações, de actualização das rendas no âmbito do NRAU, penhoras e cálculo da derrama”.

“Toda e qualquer alteração a este nível tem de ser devidamente ponderada e justificada”, alerta o dirigente, considerando que “não podemos discutir soluções que passam, sem mais, pela atribuição de competências a uma determinada entidade, sem antes ter presente as implicações que as mesmas têm. Vai existir uma duplicação? Ou seja, uma avaliação para efeitos de determinados impostos e outra para outros? Os critérios vão ser os mesmos? Ou vão poder ser definidos por cada uma das 308 autarquias?”

A CPCI recorda que o papel das Câmaras Municipais na definição do IMI já é extremamente relevante, uma vez que estas têm a possibilidade de fazer variar a taxa do imposto, entre 0,3% e 0,45% sobre o VPT.

Reis Campos acrescenta: “Os zonamentos que definem o coeficiente de localização para cada área, não têm sido consensuais. É certo que têm sido aprovados com a participação dos municípios, mas nem sempre com o seu acordo, o que levanta a questão de qual o procedimento que irão adoptar quando a competência para avaliação lhes for atribuída, com os inerentes problemas de instabilidade fiscal, na medida em que se podem criar desigualdades e assimetrias de município para município.

Por outro lado, mas não menos importante, não nos podemos esquecer que as reclamações passarão a ser decididas em causa própria. Ora, se até agora estava garantida a intervenção dos interessados, entenda-se, município diretamente beneficiário do tributo e contribuinte, pagador, e de um terceiro, em representação da administração fiscal, o que é que se vai passar se a avaliação dos imóveis transitar para as competências dos municípios?”.

A Confederação considera que estão em causa os mais elementares princípios de isenção e de imparcialidade, que sempre deverão nortear o funcionamento da “máquina fiscal” e recorda que se trata de um assunto que ultrapassa largamente as questões associadas ao relacionamento dos contribuintes com o Estado.

O presidente da CPCI diz ainda que “alterações desta natureza raramente resultam em ganhos de receitas fiscais, mas têm implicações imediatas nos níveis de confiança. Numa altura em que o mercado imobiliário atravessa um bom momento e o interesse de investidores nacionais e estrangeiros revela um crescimento interessante, sobretudo em domínios estratégicos como a Reabilitação Urbana, estas são iniciativas que transmitem ao mercado os sinais errados”.

Foto: Anabela Loureiro