Esta afirmação foi proferida pelo vereador do Urbanismo da Câmara Municipal de Lisboa, Manuel Salgado, e teve na base o possível cenário de despejo de 40 pessoas que residem num prédio da Rua dos Lagares, na Mouraria.
Em reunião pública do executivo, o vereador do Urbanismo declarou que esta lei “é uma legislação que não defende os moradores” e que “tirando os mais idosos”, “os outros não estão salvaguardados e esse é que é o problema”.
Manuel Salgado recordou que, no final de Fevereiro, o município anunciou que ia proceder a uma vistoria e intimar os donos de um prédio degradado com 16 fogos, para os obrigar a fazer obras de reabilitação. Após a respectiva vistoria, os técnicos municipais apuraram que apenas uma das fracções encontrava-se em “mau estado de conservação” e as restantes num nível médio. Entretanto o prédio que tinha sido vendido no ano passado, só agora é que os novos proprietários fizeram a sua escritura; muito embora, no início de 2017, os inquilinos já tivessem recebido uma carta com ordem de saída, uma vez que os seus contratos de arrendamento terminam entre Agosto de 2017 e finais de 2018.
Esta questão foi agora levada à reunião do executivo pela moradora Carla Pinheiro, que interveio no período destinado ao público e que explicou que “com a escritura feita”, os novos proprietários “já têm legitimidade para se dirigir a nós”. Neste sentido, como disse, os novos donos “voltaram a mandar-nos uma carta na qual mostraram disponibilidade para negociar as rendas”, o problema é que das actuais “rendas entre os 300 e os 400 euros” querem passar para “valores entre os 700 e os 1.000 euros”, os quais “nós não conseguimos suportar”.
Face a esta problemática, Carla Pinheiro questionou a autarquia se “ninguém intervém no auxílio dos moradores”, deixando o pedido de, caso “não for possível permanecer nestas residências”, então que a edilidade “nos arranje alternativas”, pois como relembrou “existem prédios fechados neste bairro”.
Foi o próprio vereador do Urbanismo que admitiu não saber “o que responder” a esta moradora, uma vez que “os meios que a câmara tem para intervir numa situação destas são fazer uma vistoria, caso o edifício esteja em mau estado, e intimar o senhorio para fazer obras. Caso não sejam feitas, pode tomar posse administrativa”.
Muito embora Manuel Salgado tenha referido que “está previsto fazer uma intimação” para essas obras, a realidade é que a CML não tem “argumentos para tomar administrativa do prédio”.
Foto: Anabela Loureiro