O Expresso avançou, no passado dia 1 de Outubro, que o Governo encontra-se a avaliar o aumento da tributação sobre o arrendamento local com o objectivo de o aproximar do regime do arrendamento para habitação. Mas já várias vozes se insurgiram contra esta medida.

A tributação sobre o arrendamento local é actualmente de 5%, enquanto a taxa de IRS suportada pelos proprietários no arrendamento para habitação é de 28%. O diferente tratamento fiscal que se encontra em vigor levou o Governo a avaliar um aumento da tributação sobre o arrendamento local por forma a aproximá-lo dos valores do arrendamento habitacional, mas nem todos estão de acordo.

Em comunicado, a Associação do Alojamento Local em Portugal (ALEP) considera que aumentar o imposto sobre esta actividade “não é a solução”, defendendo mesmo que “seria um erro”. A associação recorda que “o alojamento local é uma actividade empresarial de prestação de serviços”, que inclui custos como os serviços de limpeza, comissões de ‘sites’, check-in e check-out, luz, água, gás e internet, enquanto “o arrendamento tradicional é um rendimento passivo de um bem imóvel”, cujos custos são o IMI, o condomínio e reparações (que o alojamento local também suporta).

A ALEP salienta ainda que não é justo “agravar fiscalmente todos os empresários de um sector por uma questão relacionada apenas com alguns bairros do centro histórico de duas cidades (Lisboa e Porto)”, além de vai “penalizar toda uma actividade que traz rendimento a milhares de famílias por um problema antigo restrito a algumas poucas freguesias”.

A ALEP considea igualmente que este agravamento “não resolveria o problema” nos centros históricos, cuja subida de preços recente resulta da “enorme procura de imóveis para aquisição por parte de estrangeiros com capacidade financeira atraídos pelo regime de residentes não habituais”.

Já os proprietários defendem uma outra versão deste agravamento de imposto. O presidente da Associação Lisbonense de Proprietários (ALP), em declarações à agência Lusa, defendeu que, “a haver alguma convergência” entre os regimes fiscais do arrendamento local e habitacional, “deveria fazer-se pela redução da tributação do alojamento habitacional”.

Luís Menezes Leitão reconheceu que “há grandes disparidades” entre a tributação dos alojamentos local e habitacional mas que um eventual agravamento da tributação sobre o alojamento local irá “pôr em causa o negócio”.

Recorde-se que a secretária de Estado do Turismo, Ana Mendes Godinho, em entrevista à TSF e ao Dinheiro Vivo, afirmou que “o alojamento de curta duração teve um crescimento exponencial”, pelo que “como qualquer fenómeno que cresce, precisa de alguns ajustes”. Tendo igualmente avançado que “até ao final do ano termos estes tais ajustes e alterações, mas muito partilhados entre os operadores do alojamento local e de hotelaria tradicional”.

Segundo a ALEP, até ao mês de Julho, existiam 30.300 alojamentos registados, dos quais 64% eram apartamentos, 30% moradias e 6% estabelecimentos de hospedagem. O alojamento local representa 65% da oferta, concentrando-se 23% da oferta nos centros urbanos de Lisboa e Porto e os outros restantes 12% encontram-se espalhados pelo País.

Foto: BB, Cascais