O Ministério da Economia anunciou que o novo Regime Jurídico dos Empreendimentos Turísticos (RJET), que estipula o licenciamento zero aplicado ao sector do turismo, foi publicado em Diário da República. Dentro de 30 dias entra em vigor.

Segundo fonte oficial, o RJET assenta em quatro orientações principais: eficiência, simplificação, diminuição de custos de contexto e liberalização de procedimentos.

Entre as várias aplicações previstas encontra-se a redução das condições necessárias à instalação dos empreendimentos turísticos; o alargamento do mecanismo de deferimento tácito; a eliminação dos requisitos de acesso à profissão de director de hotel, embora se mantenha a existência da profissão; a eliminação da Declaração de Interesse para o Turismo, “porque se trata de uma burocracia inútil que atrasa o investimento e parece desconhecer que são os turistas a reconhecer ou a declarar o interesse para o Turismo e não o Estado”; e a eliminação das taxas devidas pela realização de auditorias obrigatórias de classificação efectuadas pelo Turismo de Portugal, assim se reduzindo o peso do Estado sobre a economia e os privados.

Relativamente ao novo RJET, o secretário de Estado do Turismo, Adolfo Mesquita Nunes, afirmou que “com o novo procedimento de licenciamento, contribuímos para que o sector se possa adaptar às necessidades cada vez mais diversificadas e exigentes dos nossos turistas, e não às necessidades do Estado. Queremos que o turismo se continue a afirmar pela sua qualidade, diversidade e adaptabilidade. Não há outra forma de sustentar o bom desempenho do sector.

Foto: Anabela Loureiro